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ICMS-RS: Documento de Controle e Movimentação de Bens incluído o Acre entre os Estados que permitem a emissão

Instrução Normativa RE nº 55/2016

Pela Instrução Normativa RE nº 55/2016 - DOE RS de 10.10.2016, foram incluídos os estabelecimentos da Tecnologia Bancária S/A localizados no Acre entre aqueles localizados neste Estado e nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, que podem utilizar o Documento de Controle e Movimentação de Bens (DCM)/Guia de Remessa de Material (GRM). Essa inclusão tem efeito retroativo a 1º.06.2016.

Esse documento, que pode ser emitido em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou à Nota Fiscal Avulsa, serve para acobertar o trânsito interno e interestadual, entre seus estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo permanente e de materiais de uso ou consumo.

Os procedimentos relacionados à emissão de tal documento estão previstos naInstrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo LVII, ora alterado pelo ato legal em fundamento.

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Atualizado em: 28/03/2024 22:59