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Como a LGPD impacta nos contatos captados em feiras e eventos de franquias

A ABF Franchising Expo, maior feira de franquias do país, aconteceu em junho, em São Paulo. Franqueadores saíram do evento cheios de contatos, ou “leads’”, como o mercado gosta de chamar

Autor: Renata PinFonte: A Autora

A ABF Franchising Expo, maior feira de franquias do país, aconteceu em junho, em São Paulo. Franqueadores saíram do evento cheios de contatos, ou “leads’”, como o mercado gosta de chamar. Em tempos de LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, esses nomes, telefones e e-mails devem ser tratados com toda a cautela.

Vale lembrar que a LGPD responsabiliza a empresa detentora dos dados pelo uso dessas informações, e é de posse do dono dos dados (no caso, os candidatos a franqueados) o direito de como essas informações serão usadas.

Portanto, se o franqueador captou um “lead” no seu próprio estande, quando for procurar essa pessoa e conversar, tem que dar a ela a oportunidade de se descadastrar caso assim deseje. Isso vale para contatos telefônicos, por WhatsApp ou e-mail. Quem não apresenta essa possibilidade ao candidato a franqueado descumpre a LGPD e o marco civil da internet.

Para deixar claro, não há nada de errado em usar os “leads” captados na feira, mas é preciso garantir que a pessoa possa sair do cadastro quando quiser, e respeitar essa vontade.

Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados

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Atualizado em: 19/04/2024 17:59