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Período de Gozo de Benefício por Incapacidade Deve ser Computado Para Efeito de Carência

Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 12/2020

A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 12/2020 publicada ontem, decorrente da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública-ACP nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ, determinou ao INSS que compute, para fins de carência, os seguintes períodos:

  • o período em gozo de benefício por incapacidade não acidentário intercalado; e
  • o período em gozo de benefício por incapacidade acidentário, intercalado ou não.

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, nos termos do art. 26 do RPS (Decreto 3.048/1999).

A citada portaria estabelece ainda que até que seja julgado o recurso interposto pelo INSS e expedido um parecer de força executória definitivo, deve ser cumprida a decisão judicial desta ACP nos moldes da ACP de nº 2009.71.00.004103-4/RS.

Assim como a ACP nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ gerou a obrigação ao INSS de computar o período de carência, a ACP de nº 2009.71.00.004103-4/RS também já havia gerado a obrigação de conceder a pensão por morte aos dependentes (conforme publicado aqui), mesmo que o falecido tivesse perdido a qualidade de segurado se:

  • O segurado falecido já possuía direito à aposentadoria antes do falecimento; ou

  • Fosse reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez dentro do período de graça usufruído pelo segurado falecido, conforme art. 377 da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.

Assim, de acordo com a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 12/2020 o INSS deve computar, para fins de carência, o período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, conforme artigo 153, § 1º, da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21.01.2015.

O disposto na citada portaria produz efeitos para benefícios com Data de Entrada de Requerimento-DER a partir de 20.12.2019 e alcança todo o território nacional.

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Atualizado em: 19/03/2024 06:47