Fatel

Notícias

Receita disponibiliza obtenção de lauto fiscal por meio digital

Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Fica disponível por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, o serviço Obter Laudo Fiscal de Destruição de Bens.

Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput está localizado na área de concentração temática (ACT) Auditorias Fiscais no e-CAC.

Art. 2º Para solicitar a obtenção de Laudo Fiscal de Destruição de Bens deverão ser juntados ao processo os documentos constantes do art. 3º da Norma de Execução Cofis nº 002, de 11 de outubro de 2017.

Art. 3º A ativação do serviço no e-Cac será realizada na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Abril/2024
D S T Q Q S S
 010203040506
07080910111213
14151617181920
21222324252627
282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.16 5.1609
Euro/Real Brasileiro 5.5362 5.5442
Atualizado em: 25/04/2024 20:12