Fatel

Notícias

Registro voluntário em conselho de fiscalização patronal torna obrigatório pagamento de anuidade

Empresa pede inexigibilidade de anuidade, mas é impedida por TRU.

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região negou o pedido de uma empresa que requeria a não exigência de anuidade por parte do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul.

O pedido de inexigibilidade por parte da empresa veio com o argumento de que a mesma não exercia atividade privativa de veterinária.

Apesar disso, é importante destacar que o registro voluntário em um conselho de fiscalização profissional torna o inscrito obrigado a pagar as anuidades.

Segundo relator e juiz federal, Rodrigo de Souza Cruz, apesar de não serem obrigadas à inscrição, pessoas jurídicas que não desenvolvem atividades devem pagar a anuidade ao conselho junto ao qual se registam voluntariamente, por força expressa na previsão legal do art. 5º da Lei nº 12.514/11.

A decisão na justiça, ocorrida no dia 21 de junho, foi unânime e fixou a seguinte tese, que deverá ser seguida pelos JEFs da 4ª Região:

“Ainda que no caso concreto inexista obrigatoriedade de inscrição junto ao conselho de fiscalização profissional ou de contratação de profissional habilitado, o registro voluntário junto à entidade de fiscalização obriga ao pagamento das respectivas anuidades, tendo em vista configurar o fato gerador descrito no art. 5º da Lei nº 12.514/11, dispositivo esse aplicável tanto às pessoas físicas quanto jurídicas”.

Com informações do TRF4

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Julho/2024
D S T Q Q S S
 010203040506
07080910111213
14151617181920
21222324252627
28293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4594 5.4606
Euro/Real Brasileiro 5.9113 5.9193
Atualizado em: 08/07/2024 08:43