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A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) foi condenada a cancelar o CNPJ de um Microempreendedor Individual (MEI) aberto de forma fraudulenta em nome de um cidadão que nunca solicitou o registro.
Além disso, a decisão judicial determinou a devolução de R$ 723,60 ao homem prejudicado, valor correspondente a débitos indevidamente atribuídos. O caso levanta um alerta para a crescente onda de fraudes envolvendo registros empresariais.
O problema veio à tona quando o cidadão tentou abrir uma microempresa e foi surpreendido pela existência de um CNPJ de MEI já registrado em seu nome desde 2022, na cidade de Santos (SP). Ocorre que ele nunca morou nem trabalhou nessa localidade.
Ao verificar a situação cadastral, o homem descobriu que haviam sido geradas dívidas no valor de R$ 723,60, o que impedia a formalização de seu novo negócio. Sem ter relação com a empresa registrada, ele identificou que havia sido vítima de uma fraude documental e buscou a Justiça para resolver o problema.
O caso foi julgado pelo Juizado Especial Cível de Itapecerica da Serra (SP), sob a análise da juíza Patrícia de Assis Ferreira Braguini. A Jucesp alegou que o autor da ação poderia ter resolvido a situação administrativamente e que a suposta fraude ocorreu em âmbito federal, tornando a questão fora de sua alçada. Além disso, argumentou que a Receita Federal já havia cancelado o MEI fraudulento, o que invalidaria a reclamação sobre os prejuízos sofridos.
No entanto, a magistrada concluiu que a fraude estava comprovada e que a Jucesp tem a obrigação de agir para corrigir irregularidades cadastrais, independentemente de disputas sobre competência entre órgãos.
A decisão judicial foi clara e objetiva ao estabelecer os seguintes pontos:
Segundo a juíza, o autor foi lesado por terceiros que utilizaram seus documentos para abrir uma empresa sem sua autorização, e a Jucesp não pode se eximir de sua responsabilidade no caso.
Casos como esse não são isolados. O MEI, modalidade simplificada para pequenos negócios, tem sido alvo frequente de golpistas que utilizam dados de terceiros para abrir empresas de fachada.
Entre os principais riscos das fraudes em registros de MEI estão:
Para evitar surpresas desagradáveis, é recomendável que os cidadãos façam verificações periódicas sobre a existência de registros indevidos em seu nome. Veja como proceder:
Se identificar um MEI registrado em seu nome sem autorização, é importante agir rapidamente para minimizar os danos. As principais medidas incluem:
1. Registrar um Boletim de Ocorrência
A denúncia formal do crime é essencial para documentar o caso e evitar futuras responsabilidades.
2. Comunicar a Receita Federal
A Receita Federal pode ser acionada para bloquear a empresa e evitar a geração de novas dívidas.
3. Solicitar o cancelamento na Junta Comercial
A Junta Comercial onde o CNPJ foi registrado deve ser notificada e acionada para corrigir o problema.
4. Buscar suporte jurídico
Caso encontre dificuldades para resolver a fraude administrativamente, recorrer à Justiça pode ser necessário, como ocorreu no caso julgado em São Paulo.
A decisão judicial que determinou o cancelamento do MEI fraudulento e a devolução do valor pago reforça a importância da vigilância e da atuação dos órgãos públicos na correção de irregularidades. Com o aumento das fraudes documentais, é fundamental que os cidadãos monitorem regularmente seus dados e ajam rapidamente diante de qualquer indício de golpe.
Se você suspeita que foi vítima de fraude no registro de um MEI, siga as orientações indicadas e procure auxílio jurídico, se necessário. A proteção dos seus dados e da sua identidade deve ser prioridade.
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